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COMO FAZER A D.I.R

  • 2 etapas

Sobre

👨‍🏫📚 Nosso Professor Rodrigo disponibilizou essa aula em forma de degustação sobre a declaração de inexistência de risco-DIR. 📚 Essa aula engloba o nosso curso GRO-PGR NA FONTE. 🔍🛠️ Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). 🔍🛠️ A Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), elaborada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência em parceria com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, é uma iniciativa governamental de simplificação e desburocratização para cumprimento das obrigações trabalhistas, direcionada às Micro e pequenas empresas e ao microempreendedor individual, que abriga duas funcionalidades: 📄✅ a emissão de Declaração de Inexistência de Risco; e 📄✅ a elaboração de Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). 📝 Este tutorial tratará apenas dos procedimentos para a emissão de Declaração de Inexistência de Riscos. A funcionalidade de elaboração do PGR será abordada em documento específico. ❓ O que é a Declaração de Inexistência de Risco? 📄 A Declaração de Inexistência de Risco é um documento que pode ser emitido apenas pelo público-alvo da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR, expressamente autorizado pela NR-1, que, no seu levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos, nos termos dos subitens 1.8.4 e 1.8.6 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1) - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS. 🎓 Aprenda nesta aula: 🚫 Dispensa de elaboração do PGR 🚫 Dispensa de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 🔗 ACESSO À FERRAMENTA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO (PGR) 🔗

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